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Caminhoneiro: saiba quais são os direitos dos motoristas

Folgas entre viagem, parada obrigatória a cada 6 horas, indenização por tempo de carga e descarga.. enfim, se você é caminhoneiro, motorista de ônibus intermunicipal e interestadual, saiba que você possui muitos direitos que talvez você nem saiba.


Os motoristas estão entre aqueles profissionais que trabalham em jornadas mais longas e, por isso, mais trabalham e ficam mais tempo longe de suas famílias e amigos. Assim sendo, por mais longa que fosse a jornada de trabalho do motorista (e normalmente as jornadas são muito longas!), nada era pago de horas extras. Só que isso mudou! E por isso que importante o motorista buscar um advogado especialista pra analisar o seu caso.


Vejamos quais são os direitos do motoristas:


PARADA OBRIGATÓRIA A CADA 6 HORAS

Motoristas profissionais têm o direito e a obrigação de sair do volante a cada seis horas, numa parada mínima de 30 minutos (que também podem ser distribuídos em paradas menores ao longo das 6 horas).


INVERVALO ENTRE JORNADAS

Não havendo previsão diferente em um acordo coletivo, quem trabalha dirigindo precisa ter 11 horas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra.


CARGA HORÁRIA MÁXIMA

Motoristas podem trabalhar, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se esse não é o seu caso, há margem para pedir uma reparação na Justiça.

Hoje, contudo, todos sabemos que os rastreadores conseguem controlar exatamente o local em que o motorista está, além de saber os exatos momentos em que estava trabalhando.

Por isso todo o trabalho além da 8ª hora deve ser pago como extra e a Justiça tem reconhecido isso!


FOLGA ENTRE VIAGENS LONGAS

Viagens que durem mais do que 7 dias precisam estar intervaladas com 36 horas de descanso e, no mês, pelo menos uma dessas folgas deve acontecer no domingo.


DESCANSO SEMANAL

Nas viagens de mais de sete dias é assegurado aos motoristas um descanso semanal de 24 horas ininterruptas na base do motorista ou na sua residência.


HORA EXTRA NOTURNA

Motoristas profissionais só podem fazer 2 horas extras e devem receber, no mínimo, 50% a mais sobre a hora trabalhada. Se essas horas extras foram realizadas no período noturno, também há o adicional de 20%.


ADICIONAL NOTURNO

Os motoristas tem direito ao adicional noturno, assim como todos os demais trabalhadores. Todavia há uma ressalva a ser feita!

Há casos em que o motorista conduz o veículo por toda a noite e, sem pausa, continua a dirigir durante o dia.

Ou seja, o motorista não só trabalhou a noite como também trabalhou no período diurno após uma noite de estrada.

Essas horas trabalhadas durante o dia, por serem continuação do trabalho noturno, também devem ter a incidência de adicional noturno.

Entretanto mesmos as empresas que pagam o adicional noturno, costuma fazer o pagamento apenas pelo trabalho realizado entre às 22h00 e às 5h00.


REMUNERAÇÃO POR VIAGEM EM DUPLA

Quando um motorista viaja em dupla com outro motorista, aquele que não estiver no volante deve receber uma remuneração equivalente a 30% da hora de trabalho normal.


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR

Se você dirige qualquer tipo de caminhão e, neste caminhão, foi instalado um tanque extra de combustível (que não é original de fábrica) com mais de 200 litros de combustível, pode receber um adicional de periculosidade.


Essa situação não apenas gera direito ao adicional de periculosidade, como também gera direito a uma aposentadoria melhor, pois também pode garantir direito de vantagens na aposentadoria desse trabalhador que, em razão da periculosidade, pode receber a APOSENTADORIA ESPECIAL. Esse é mais um dos direitos dos caminhoneiros que muitas vezes é deixado de lado e pode fazer com que a aposentadoria tenha um valor significativamente maior.


INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE CARGA E DESCARGA

Mesmo que o motorista não esteja ativo no volante, deve receber 30% do valor da hora normal de trabalho enquanto estiver aguardando carga e descarga.


PERNOITE NO INTERIOR DO VEÍCULO

Conforme sabemos, é muito frequente o motorista tem que pernoitar no veículo. Porém, este fato faz com que ele esteja em constante vigilância do veículo e da carga (mesmo que esteja dormindo! Pois pode acordar a qualquer momento caso ocorra algum incidente).

Assim sendo há o direito de receber o adicional de sobreaviso, que é de 1/3 do valor da hora de trabalho por hora em sobreaviso.


INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES E QUILOMETRAGEM NO SALÁRIO

Além do salário, existem motoristas que recebem outros valores, como por exemplo comissões ou quantias correspondentes à quilometragem rodada.

Contudo há duas irregularidades frequentes nestes casos.

Em primeiro lugar é que sobre esses valores devem ser pagos o 13º salário, férias, FGTS etc. Todavia, muitas vezes esse pagamento não é feito.

Em segundo lugar é que muitas empresas pagam as comissões e a quilometragem e informam no comprovante de pagamento de salário que esses valores são de horas extras! Todavia esses valores não são horas extras! As empresas fazem o pagamento dessa forma pois isso gera menos direitos a serem pagos para o motorista.


Os direitos dos caminhoneiros acima são apenas alguns daqueles que os motoristas costumam não receber. Existem outros inúmeros direitos.

Além desses, há outros direitos dos caminhoneiros, como por exemplo, os relativos à acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, pressão por cumprimento de metas e horários, indenizações por assaltos, transporte de cargas insalubres, horários de almoço e janta não concedidos corretamente etc.

Todos esses direitos dos caminhoneiros precisam ser pedidos e discutidos na Justiça.



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